{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64700,"origem":"stj","sha256_origem":"0d3f2794d1046f94965e46ffe1fbe9f4a12bb07f1e8f065366670b28ea9a1f8e","registro_original":{"id_fonte":"000879505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584015","numero_registro":"202400757036","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO SURPRESA. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 83/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que \"a vedação a\ndecisões surpresa tem por escopo permitir às partes, em procedimento\ndialógico, o exercício das faculdades de participação nos atos do\nprocesso e de exposição de argumentos para influir na decisão\njudicial, impondo aos juízes, mesmo em face de matérias de ordem\npública e cognoscíveis de ofício, o dever de facultar prévia\nmanifestação dos sujeitos processuais a respeito dos elementos\nfáticos e jurídicos a serem considerados pelo órgão julgador\".\nPrecedentes: REsp n. 2.016.601/SP, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 12/12/2022.\n2. Hipótese em que o acórdão impugnado encontra-se no mesmo sentido\nda jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3295567cc9a1b9d6026a04d2e8c62bd77546946c46992b2b2dcc689d480f6b46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
