{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64702,"origem":"stj","sha256_origem":"2f2c3b740e8c8b3a0992e5a659e2cb9fa836304a3c5bfb4d97d401bd3b8ba9e9","registro_original":{"id_fonte":"000879508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2506793","numero_registro":"202304231582","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.\nCHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. Ainda que tenham os coobrigados solidários participado da ação de\ncognição, pode o credor, na fase executiva, limitar o seu pedido de\npagamento dos valores constantes no título executivo a apenas um\ndeles, sem que com isso nenhum dos coobrigados possa fazer ampliar o\npolo passivo do cumprimento de sentença.\n2. \"De outro lado, mesmo que fosse viável o chamamento na fase\nexecutiva, neste processo isso não seria admitido, porquanto\ninexiste a identidade de ritos. Ou seja, enquanto a União e o BACEN\nestão submetidos ao regime de precatórios, o Banco do Brasil segue o\nregime de execução comum. Portanto, inviável deferir o chamamento\nao processo também pela incompatibilidade de ritos que seriam\nadotados\" (AgInt no AREsp n. 2.076.758/DF, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2023).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a47bacab4da1f7bac3a773c0067c37d72c0856bbb3a0d39dc6d3dd9e8626373e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
