{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64706,"origem":"stj","sha256_origem":"cf30403308c853af5bd3e12e510d5aafe4fed21a5e1c5a5495c9ae22a1fb490a","registro_original":{"id_fonte":"000879549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1852362","numero_registro":"201901096741","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO\nDE ADESÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET.\nLOCAÇÃO E COMODATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ASSUNÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE INTEGRAL PELO CONSUMIDOR POR EQUIPAMENTOS\nINSTALADOS PELA FORNECEDEDORA, EM HIPÓTESES DE DANO, PERDA, FURTO,\nROUBO, EXTRAVIO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ABUSIVIDADE\nCONSTATADA. IMPOSIÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR.\nNULIDADE DAS CLÁUSULAS CONFIGURADA. COISA JULGADA ERGA OMNES.\n1. Em contratos de adesão, como os de prestação de serviços de TV\npor assinatura e internet, mesmo que se reconheça a autonomia da\nvontade (autodeterminação) do contratante na escolha da prestadora\ndo serviço, o consumidor não tem liberdade de escolher a pessoa\njurídica com quem celebrará o contrato de comodato ou locação dos\nequipamentos necessários para a fruição do serviço.\n2. Os negócios jurídicos em questão são complexos. No caso, a\nlocação e o comodato (que costumam ser contratos principais no\nDireito Civil) figuram como contratos acessórios para o Direito\nConsumerista, já que são uma decorrência obrigatória da contratação\nprincipal da prestação de serviços pelo consumidor.\n3. Nem sempre se pode apontar uma solução civil para uma questão de\nconsumo, do mesmo modo que não se pode aplicar acriticamente o CDC a\nrelações típicas do Direito Civil, sob pena de perda dos\nreferenciais teóricos não somente dessas duas disciplinas como\ntambém de outras, quando postas, sem nenhuma contextualização, sob\nindevido atropelo da autonomia de suas dogmáticas e de seus\nestatutos epistemológicos.\n4. A entrega do equipamento ao consumidor é essencial para a\nprestação do serviço pela operadora (interesse da fornecedora);\nporém, não interessam ao usuário os aparelhos a serem utilizados\npela operadora para a referida prestação do serviço, e sim a efetiva\nrecepção e fruição do sinal de rede/televisivo (interesse do\nconsumidor). Não cabe à parte mais fraca suportar a integral\nresponsabilidade pelos riscos por estar na posse de coisa que serve\ndiretamente aos interesses da prestadora de serviços.\n5. A manutenção das cláusulas de assunção integral do risco\nconstantes de contratos de adesão, redigidos unilateralmente pelo\nfornecedor, representa prática abusiva e desequilíbrio contratual,\npondo o consumidor em desvantagem exagerada.\n6. Normas de agências reguladoras não podem contrariar a lei,\ninclusive - e especialmente - aquela que rege o sistema protetivo do\nconsumidor. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por maioria, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs.\nMinistros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art238","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art239","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art240","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art583","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00941 PAR:00003","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00004 INC:00003 ART:00006 INC:00008 ART:00051\n        INC:00004","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00238 ART:00239 ART:00240 ART:00393 ART:00583","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000320"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO VENTILADA NO VOTO VENCIDO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1837435>>-SP\n(SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - VALORAÇÃO JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1716876>>-SP\n(AGÊNCIAS REGULADORAS - NORMAS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)\n   STF - [[ADI 4093]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"17fe8d19fef8d63da471f021cee7251639a71e007979ac830dcb00baa3b931f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
