# Registro público: STJ — 1704863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e52413204575ad7af9ca42f6a54bac4b633bc2e34d97114ba7a240bd6047c24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879561
- **Número de registro na fonte:** 201502325285
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM TÁXI AÉREO. FALECIMENTO
DO FILHO DA AUTORA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EC N. 45/2004 E SÚMULA VINCULANTE N. 22.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCLUSIVE DE OFÍCIO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, "ao analisar o Recurso Extraordinário
n. 600.091/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a
tese de que 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as
ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador,
inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido,
salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC
nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua
execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum' (Tema
242/STF)" (AgInt no RE no AgInt no REsp 1.699.352/SP, Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/5/2020,
DJe 29/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, é fato incontroverso nos autos que o trágico
acidente aéreo ocorreu quando o filho da autora estava trabalhando
para a sociedade empresarial agravante, ao prestar serviço de
análise da flora da região para fins de licenciamento ambiental, o
que demandou o voo panorâmico de observação em que ocorreu o
sinistro, a ensejar a competência da Justiça Trabalhista.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM TÁXI AÉREO. FALECIMENTO
DO FILHO DA AUTORA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EC N. 45/2004 E SÚMULA VINCULANTE N. 22.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCLUSIVE DE OFÍCIO. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, "ao analisar o Recurso Extraordinário
n. 600.091/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a
tese de que 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as
ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador,
inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido,
salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC
nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua
execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum' (Tema
242/STF)" (AgInt no RE no AgInt no REsp 1.699.352/SP, Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/5/2020,
DJe 29/5/2020).
2. Na hipótese, é fato incontroverso nos autos que o trágico
acidente aéreo ocorreu quando o filho da autora estava trabalhando
para a sociedade empresarial agravante, ao prestar serviço de
análise da flora da região para fins de licenciamento ambiental, o
que demandou o voo panorâmico de observação em que ocorreu o
sinistro, a ensejar a competência da Justiça Trabalhista.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e52413204575ad7af9ca42f6a54bac4b633bc2e34d97114ba7a240bd6047c24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8e52413204575ad7af9ca42f6a54bac4b633bc2e34d97114ba7a240bd6047c24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

