{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64719,"origem":"stj","sha256_origem":"4169c56bfc688253fb87f325ca15ad7be31182648d9ab5121b57df8a8ca1336d","registro_original":{"id_fonte":"000879563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2565047","numero_registro":"202400398051","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA\nCOMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO\nESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ.\nART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO\nCARACTERIZADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 INCABÍVEL.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do\nCPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem\nprocuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, intimada\npara sanar referido vício, não apresentou manifestação. Incidência\ndo enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Ademais, \"não se conhece do recurso quando a parte recorrente\ndescumpre a determinação de regularização da capacidade postulatória\nou da representação processual, não se podendo cogitar de\nratificação quando a defesa, por mera desídia, ignora o prazo\nconcedido para o saneamento da irregularidade processual\" (AgRg nos\nEAREsp n. 2.305.973/SP, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques,\nCorte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 8/3/2024).\n3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"a\ndispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista\nno art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo, visto que o referido dispositivo é\ndirecionado apenas à classe agravo de instrumento\" (AgInt no AREsp\nn. 2.404.741/SP, Relator o Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n4. Esta Corte Superior entende que \"o exercício do direito de\nrecorrer não implica, necessariamente, no abuso de tal direito e,\npara a configuração da litigância de má-fé (arts. 17, VII e 18, §\n2º, do Código de Processo Civil de 1973 e 80, IV e VII, e 81 do\nestatuto processual civil de 2015), é preciso a caracterização de\nculpa grave ou dolo por parte do recorrente, não podendo ser\npresumida a atitude maliciosa\" (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.485.298/SP, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, DJe de 12/2/2020).\n5. Da mesma forma, \"quanto à multa estabelecida no §4º do art. 1.021\ndo CPC/15, a Segunda Seção deste STJ definiu que sua aplicação\npressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível\nou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples\ninterposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou\nprotelatória, o que se verifica na hipótese dos autos\" (EDcl no\nAgInt no AREsp n. 2.420.260/RJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024).\n6 . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3dde7d22e07a5dba7f8a92eb5cfeadc7d070e26653e8c445af6e558a1bbb6d04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
