# Registro público: STJ — 624368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6472/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9462f673926827cf127d3d91065dc26b6be1f4441ca1b6cf07eb8b96cea8b013

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTOS
QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). NULIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, tanto nos casos de
nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o
reconhecimento de vício que enseje a anulação de ato processual
exige a efetiva demonstração de prejuízo, devendo a parte
prejudicada suscitá-lo no decorrer da ação penal até as alegações
finais, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso II, do
Código de Processo Penal. No caso, verifica-se que a Defesa, seja na
audiência de instrução, na qual estava presente, seja ao apresentar
as alegações finais, não alegou qualquer nulidade acerca do ato de
intimação do ora Agravante nem a existência de qualquer prejuízo,
vindo a fazê-lo apenas nas razões da apelação, motivo pelo qual o
Tribunal de origem entendeu estar preclusa a matéria. Assim, não se
evidencia a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTOS
QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). NULIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, tanto nos casos de
nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o
reconhecimento de vício que enseje a anulação de ato processual
exige a efetiva demonstração de prejuízo, devendo a parte
prejudicada suscitá-lo no decorrer da ação penal até as alegações
finais, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso II, do
Código de Processo Penal. No caso, verifica-se que a Defesa, seja na
audiência de instrução, na qual estava presente, seja ao apresentar
as alegações finais, não alegou qualquer nulidade acerca do ato de
intimação do ora Agravante nem a existência de qualquer prejuízo,
vindo a fazê-lo apenas nas razões da apelação, motivo pelo qual o
Tribunal de origem entendeu estar preclusa a matéria. Assim, não se
evidencia a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE - ALEGAÇÃO
TARDIA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1241587>>-MG,
         <<HC 467056>>-SP,
         <<AgRg no HC 643437>>-PR,
         <<HC 465229>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00571 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2175945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1007388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128260/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
