{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64728,"origem":"stj","sha256_origem":"57ba1732143a0b97b768d19e81751eef2d691b1432bff36d1e9b43b2b2f5a351","registro_original":{"id_fonte":"000879572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411260","numero_registro":"202302375922","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA\nNA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA\nRECUSA DA SEGURADORA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.\nPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal\nde Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. A Segunda Seção desta Corte firmou a tese de que é anual o prazo\nprescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em\nface do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento\nde deveres derivados do contrato de seguro, conforme disposto no\nart. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002 (art. 178, § 6º, II,\ndo Código Civil de 1916).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ac4565c317fec256ac0c66e385fd7f26f7b2dce14c443a02d6261ee3e222964","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
