{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64735,"origem":"stj","sha256_origem":"87726e41cf156e7f38cf7271bc9334d04559edf1a0acb326866bbb3e0dbccdf6","registro_original":{"id_fonte":"000879579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1756924","numero_registro":"202002335618","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. PACTO ANTENUPCIAL.  ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO GENITOR DA NUBENTE. PRESENÇA DE\nELEMENTOS A EVIDENCIAR A ANUÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE\nDO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O agravante pretende a declaração de nulidade de pacto\nantenupcial, referente a casamento realizado em 15/12/1979, no\nregime da comunhão universal de bens. A parte argumenta que a\nnubente, à época menor de idade, não foi assistida por seu genitor.\nIsso porque a assinatura do pai da então menor de idade não consta\nno instrumento público de formalização do ato.\n2.  A Corte de origem, ao rechaçar a pretensão anulatória,\nanalisando o contexto fático dos autos, constatou a ciência e\nconcordância do genitor com os termos do pacto antenupcial. Nesse\nsentido, o acórdão destacou que escritura pública descreve que pai\nda menor  se fez presente na lavratura do ato, sendo a anuência\npaterna também confirmada por uma testemunha que presenciou a\nsolenidade. Adicionalmente, verificou-se que o pacto foi registrado\nno assento de casamento do casal, conferindo-lhe validade e\npublicidade perante terceiros.\n3. Para modificar as premissas estabelecidas pela Corte local -\nquanto à presença e anuência do genitor na lavratura do pacto\nantenupcial, bem como a validade do pacto - é necessário promover o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, providência  vedada a esta\nCorte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.\n4. Ademais, as instâncias ordinárias concluíram, nos termos da\norientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que\n\"a pretensão de desconstituir o negócio jurídico eivado de vício de\nconsentimento sujeita-se a prazo decadencial de 4 anos, consoante o\ndisposto no art. 178, I e II, do CC/02, ou prescricional de 4 anos,\nsegundo o art. 178, § 9º, V, 'b', do CC/16, a contar do dia em que\nse realizou o ato anulável\" (REsp n. 1.630.108/MG, Relatora a\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe\nde 02/03/2018).\n5. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre do\nmero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo\nnecessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da\nimprocedência do recurso para autorizar sua imposição, situação esta\nnão configurada no caso\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5fe25b607a15f94778b3f0ee7b17300f24df4edc6ff0399394484666309d2ce4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
