# Registro público: STJ — 2540477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06bcb02a4b408ed9669bf2d1d240e0e911662d6b087080dd57099720e4e9da31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879598
- **Número de registro na fonte:** 202304282195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA
N. 283/STF. ANÁLISE DE DISSÍDIO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu
conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai,
por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c,
prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA
N. 283/STF. ANÁLISE DE DISSÍDIO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu
conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai,
por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c,
prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 06bcb02a4b408ed9669bf2d1d240e0e911662d6b087080dd57099720e4e9da31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

