{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64746,"origem":"stj","sha256_origem":"cb7a19e3856cc6de76365875360c22a6c91be13a67f895d946e8a5f269129eaa","registro_original":{"id_fonte":"000879656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2551471","numero_registro":"202400103986","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. NEXO DE\nCAUSALIDADE VERIFICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.\nCULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM.\nRAZOABILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO\nDESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022,\ninciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se\nsustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida\nde forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da\nparte.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"a\ndespeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento\ndo dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a\nresponsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser\nelidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva\nda vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do\nCPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo\nda via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis\nde impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando\nexistente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a\nprópria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii)\na falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos\nmuros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos\npedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada\na indicar o perigo representado pelo tráfego das composições\" (REsp\n1.210.064/SP, Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,\njulgado em 08/08/2012, DJe 31/08/2012).\n3. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - mormente quanto à\n\"existência de nexo de causalidade entre o evento danoso e a\nnegligência da concessionária quanto ao cumprimento do dever de\nprevenção de acidentes\" - ensejaria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc350f9fb5de13e6550163e831a3bf478f6210be73424f19fb29c2c189846bed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
