{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64760,"origem":"stj","sha256_origem":"8cd10578d541c4a0862c218d6d0ef3a428da2d33fb4b799c4f7f1c708efc71b3","registro_original":{"id_fonte":"000879717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2540014","numero_registro":"202304246086","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPENHORA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE BEM\nDE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.\n7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\nN. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO.\n1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas\nnos autos, concluiu pela possibilidade de penhora do bem imóvel\nobjeto de discussão, pois não seria o único bem imóvel da família e,\nhavendo outros imóveis, os agravantes não teriam ofertado outros\nbens em substituição.\n2. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca\nda penhorabilidade do bem imóvel demandaria nova incursão no\nconjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n4. A tese recursal amparada em eventual ofensa ao art. 5º da Lei n.\n8.099/1990 não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias.\nAusente o prequestionamento incide o óbice da Súmula n. 211/STJ.\nPrecedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac9dd338c3e42cf80f79b0dddbd41c1d9fe34cc0073e06f1730a607340c3a6d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
