{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64761,"origem":"stj","sha256_origem":"b235873acf47027b8611dc6cbb463a0d15ebaf0cc81f60abb223bcf7f58c886f","registro_original":{"id_fonte":"000879718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2555538","numero_registro":"202400189315","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X  DO CPC. MÁ-FÉ DO\nDEVEDOR RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM.  SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior é firme no sentido\nda impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos\npoupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras\naplicações financeiras, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude,\na ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do\ncaso concreto.\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a má-fé do devedor.\nAlterar a conclusão a que chegou a Corte a quo seria imprescindível\na incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido\nnesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"146bc1afe673f2d5f152b8baadb20c8b51d5279c0e4ad3fc8f9fb80185462189","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
