{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64762,"origem":"stj","sha256_origem":"514b9dfa6a13be831a58b3e10c38d036a07e1dd69f0623d5e1de9aa326dc8e8c","registro_original":{"id_fonte":"000879719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583025","numero_registro":"202400740740","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO\nMORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\n1. \"A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial\" (AgInt\nno AREsp n. 2.348.669/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024).\n2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme\npreceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante\no cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude\nfática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou\nassemelhem os casos confrontados, o que não aconteceu no caso dos\nautos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8205771f6cb5b3f881ab74809596808821966786723b4f97481b437a513cc1ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
