{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64766,"origem":"stj","sha256_origem":"9702a12c9ca75905a95adbd744f060651f6affd248633ed0ab48af90bc918178","registro_original":{"id_fonte":"000879723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630064","numero_registro":"202401322033","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nBEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.\nAUSÊNCIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. DECISÃO\nDE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do  CPC/2015, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, para efeito da\nproteção do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, basta que o imóvel sirva\nde residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor\ndo bem. Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade\ndispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma\nindicação nesse sentido. Logo, é irrelevante, a esse propósito, que\no imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3ab468234cd1c3d5bbcdefed4e022abb67b4586aa53c19e6a0748fc6230e5213","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
