{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64767,"origem":"stj","sha256_origem":"10246a5af9df8af4013f4e7541005808dc91e338b09ddf46ac661a5fb9ae9bc5","registro_original":{"id_fonte":"000879724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2641444","numero_registro":"202401533702","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E REVISÃO DO QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO\nACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de\nJustiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à\nreapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de\nrecurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do\ndireito objetivo federal.\n2. Adotar entendimento contrário sobre o acidente demanda o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na\nesfera especial. Súmula n. 7/STJ.\n3. O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é\nde que a revisão do quantitativo dos danos morais em julgamento de\nrecurso especial só ocorre quando constatado o manifesto caráter\nirrisório ou exorbitante do valor da condenação, apta a afastar a\naplicação da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04ce94e2aeb1dfc2fe036b955fd1e2cfb2d8b13e7a1a28b73dc41cc99017ff32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
