# Registro público: STJ — 2492810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26f23678f82aecc2a8364e991c852169cead291bb4461fd72a7d51a585a7eb22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. BEM TRABALHADO PELA FAMÍLIA COM ESCOPO DE
GARANTIR SUA SUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. TEMA
DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 961 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída
de mais de 1 (um) terreno, desde que contínuos e com área total
inferior a quatro módulos fiscais do município de localização. Tema
n.º 961 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo em vista o reconhecimento de que a propriedade rural tem
área que não supera quatro módulos fiscais e está sendo trabalhada
pela família com escopo de garantir a sua subsistência, forçoso
reconhecer a impenhorabilidade do bem, ainda que tenha sido dado
como garantia de dívida contraída em prol da atividade produtiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. BEM TRABALHADO PELA FAMÍLIA COM ESCOPO DE
GARANTIR SUA SUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. TEMA
DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 961 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída
de mais de 1 (um) terreno, desde que contínuos e com área total
inferior a quatro módulos fiscais do município de localização. Tema
n.º 961 do STF.
2. Tendo em vista o reconhecimento de que a propriedade rural tem
área que não supera quatro módulos fiscais e está sendo trabalhada
pela família com escopo de garantir a sua subsistência, forçoso
reconhecer a impenhorabilidade do bem, ainda que tenha sido dado
como garantia de dívida contraída em prol da atividade produtiva.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
