{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6477,"origem":"stj","sha256_origem":"0f757435b11716334185c012c03094368c1123e87d9109aafec8a673ee8f3961","registro_original":{"id_fonte":"000816952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1682426","numero_registro":"202000691100","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL.  OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum\nvício que desse ensejo aos aclaratórios.\n2. A pretensão de se obter prequestionamento explícito, por si só,\nnão justifica a oposição dos aclaratórios se ausentes no julgado os\nrequisitos do art. 619 do CPP, daí a necessidade de que sejam\nanaliticamente demonstrados, o que não ocorreu na espécie.\n3. No tocante à fundamentação \"per relationem\", o julgado impugnado\ntranscreveu justamente a cognição própria declinada pelo Tribunal de\norigem na análise das preliminares invocadas. Vale ressaltar que a\nnecessidade de cognição própria não se confunde com a\nobrigatoriedade de argumento jurídico novo.\n4. A discussão sobre a decisão que determinou a quebra de sigilo\nfiscal e bancário e a interceptação telefônica não envolve apenas a\nfundamentação do referido decisum, mas, também, a demonstração de\nefetivo prejuízo à defesa, o que não se afigura plausível ante a\ncognição das instâncias antecedentes de que \"sequer o ato\ninfluenciou na apuração da verdade substancial ou na decisão da\ncausa\".\n5. O argumento de que a verificação da ausência de prova para a\ncondenação e do pedido de desclassificação demanda apenas\nrevaloração jurídica de provas não se caracteriza como omissão, mas\nsim pretensão de rejulgamento de causa decidida, fim a que não se\ndestinam os embargos de declaração.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar  os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1469363>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b2318f5752f6d27ecfe87c723a6fff4ef1ed85448e23e49fc9a9e0a5a0f9c38f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
