{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64770,"origem":"stj","sha256_origem":"01e9b7eba53d9a2715c9514a973892d94ea3be3636d2f2cabc7951b3053c4645","registro_original":{"id_fonte":"000879727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574672","numero_registro":"202400537658","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE\nNOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. ABUSO DE DIREITO. DANO\nMORAL. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nRoraima decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de\nficou configurado o dano moral pelo abuso de direito e de que o\nvalor fixado como indenização por danos morais é adequado e\ncompatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e\ncom a repercussão dos fatos em discussão exigem reapreciação do\nacervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da\nSúmula n.º 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8ee6c0aa1f1e259422458ab8b270bfaab9d791767a8faac00c83e642b7dd06c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
