{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64785,"origem":"stj","sha256_origem":"8c99bfd9a30445c8ea0a0545db1b8f57127d7abecbf51427428d5a96e896c4b2","registro_original":{"id_fonte":"000879813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576981","numero_registro":"202400579970","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO PORTADOR\nDE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE\nCOBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de\nprocedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou\nprovimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,\npara manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a\nrecusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas\npara o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).\nPrecedentes.\n2. Após o julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram\ndiversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância\ndas terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos\nglobais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu\ntratamento integral e ilimitado.\n3. Conforme a diretriz da ANS, embora a síndrome de Down e a\nparalisia cerebral não estejam enquadradas na CID F84 (transtornos\nglobais do desenvolvimento), isso não isenta a operadora de plano de\nsaúde de oferecer cobertura para o tratamento multidisciplinar e\nilimitado recomendado ao beneficiário com essas condições. (AgInt no\nREsp n. 2.063.369/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a17c90f4784d53963c5687a99539c09001e58341c6fe0c81d3c664d45d480a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
