# Registro público: STJ — 2576981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c99bfd9a30445c8ea0a0545db1b8f57127d7abecbf51427428d5a96e896c4b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879813
- **Número de registro na fonte:** 202400579970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO PORTADOR
DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE
COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou
provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,
para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a
recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas
para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Após o julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram
diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância
das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos
globais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu
tratamento integral e ilimitado.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a diretriz da ANS, embora a síndrome de Down e a
paralisia cerebral não estejam enquadradas na CID F84 (transtornos
globais do desenvolvimento), isso não isenta a operadora de plano de
saúde de oferecer cobertura para o tratamento multidisciplinar e
ilimitado recomendado ao beneficiário com essas condições. (AgInt no
REsp n. 2.063.369/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO PORTADOR
DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE
COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de
procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou
provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,
para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a
recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas
para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).
Precedentes.
2. Após o julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram
diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância
das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos
globais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu
tratamento integral e ilimitado.
3. Conforme a diretriz da ANS, embora a síndrome de Down e a
paralisia cerebral não estejam enquadradas na CID F84 (transtornos
globais do desenvolvimento), isso não isenta a operadora de plano de
saúde de oferecer cobertura para o tratamento multidisciplinar e
ilimitado recomendado ao beneficiário com essas condições. (AgInt no
REsp n. 2.063.369/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c99bfd9a30445c8ea0a0545db1b8f57127d7abecbf51427428d5a96e896c4b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

