# Registro público: STJ — 2578085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61025bd0bc9ee675773898b708c3a8dfe52b262119f6f6423bbf4fbbb88fcc1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano
repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude
bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente,
por si só, para a caracterização do dano moral.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese retratada nos autos, a Corte local destacou que não
houve dano maior que repercutisse na honra objetiva e subjetiva da
parte agravante, que ensejasse a reparação pecuniária, tendo frisado
se tratar de mero aborrecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante dessa conclusão, mostra-se inviável, por meio do
julgamento do recurso especial, que o Superior Tribunal de Justiça
altere o posicionamento adotado pela instância ordinária, pois, para
tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas
acostadas aos autos, o qual é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano
repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude
bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente,
por si só, para a caracterização do dano moral.
2. Na hipótese retratada nos autos, a Corte local destacou que não
houve dano maior que repercutisse na honra objetiva e subjetiva da
parte agravante, que ensejasse a reparação pecuniária, tendo frisado
se tratar de mero aborrecimento.
3. Diante dessa conclusão, mostra-se inviável, por meio do
julgamento do recurso especial, que o Superior Tribunal de Justiça
altere o posicionamento adotado pela instância ordinária, pois, para
tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas
acostadas aos autos, o qual é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1197929>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 466)
(INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 987274>>
(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - {{AREsp 1380879}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
