{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6479,"origem":"stj","sha256_origem":"11c8307f815ddaf4449cc34c8d68a8451324cfc92dc81d77774b6c350d0928d5","registro_original":{"id_fonte":"000817050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728459","numero_registro":"202200692357","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MINORANTE. QUANTIDADE DE\nDROGA APREENDIDA E OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem considerou devida a imposição da pena-base\nacima do mínimo legal, em razão da quantidade de droga apreendida,\nqual seja, 344.080 kg de maconha.\n2. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos\ndos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há\ncomo esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto\nde ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização\nda pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.\n3. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n4. As instâncias de origem ? dentro do seu livre convencimento\nmotivado ? apontaram elementos concretos dos autos a evidenciar que\nas circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se\ncompatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem\nnão se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades\ncriminosas, notadamente ao tráfico de drogas.\n5.  Não há bis in idem na dosimetria da pena, quando, para\njustificar a impossibilidade de aplicação do redutor previsto no §\n4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são mencionados, além da\nquantidade de drogas apreendidas, outros elementos concretos dos\nautos que permitem a conclusão de que o agente se dedica a\natividades criminosas ou integra organização criminosa.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL - COMPETÊNCIA DAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - TRIBUNAIS SUPERIORES - REVISÃO -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STF - [[HC 122184]]-PE\n(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - APLICAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1389632>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f9a23bf9c824f7deb2eb1cc969cac9f427ea8ed45a2025f3ebea58eab1f085b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
