{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64796,"origem":"stj","sha256_origem":"f5cf0557e7334a8dfe99e60088ad4cb9b2bc37d9c1c75d49ebffdf194b4ac0f4","registro_original":{"id_fonte":"000879854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120527","numero_registro":"202400238103","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA DA MARCA DELINIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ABSTENÇÃO DE\nUSO. EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DEMAIS ALEGAÇÕES. REJEIÇÃO.\nAUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.\n1. A determinação de abstenção de uso, considerando o pedido\nformulado nas razões do recurso especial, deve ter como marco\ninicial a data do trânsito em julgado. Omissão sanada.\n2. O acórdão embargado não apresenta os demais vícios indicados, uma\nvez que contém fundamentação suficiente e absolutamente clara\nquanto aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a\ninvalidação da marca e a abstenção de uso.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8794f079811873158b05455d0bc716954db61fad9976eff97b951387ce355e03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
