{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64797,"origem":"stj","sha256_origem":"8f3c6b43ac7a9e73303facd0a03784fe6b96d32c01aa77dbfc45ce54924fadca","registro_original":{"id_fonte":"000879855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137256","numero_registro":"202401355724","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO\nPRÉVIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU.\nREGRA GERAL. PERDA DO OBJETO. RETRATAÇÃO DA SENTENÇA. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONAL. LEVANTAMENTO PELO AUTOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.\n1. Ação rescisória, ajuizada em 29/11/2017, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 2/2/2024 e concluso ao\ngabinete em 25/4/2024.\n2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) sob à égide do\nCPC/2015, o depósito prévio deve ser revertido em favor do réu\nquando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito; b) a\nperda do objeto da ação rescisória em virtude da retratação da\nsentença que se pretendia rescindir impõe a reversão do depósito\nprévio em favor do réu; e c) se o autor deve arcar com os ônus\nsucumbenciais nesta situação.\n3. Sob a égide do CPC/2015, merece ser mantido o entendimento\nperfilhado por esta Corte Superior no sentido de que o depósito\nprévio deve ser revertido em favor do réu quando a ação rescisória é\nextinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 974, parágrafo\núnico do CPC/2015.\n4. Embora a extinção da ação rescisória sem resolução de mérito\nconduza, em regra, à reversão do depósito prévio a favor do réu, na\nespecífica hipótese em que a referida extinção é motivada pela perda\nsuperveniente do objeto em razão de retratação da sentença que se\nobjetivava rescindir, deve ser afastada a reversão, permitindo-se ao\nautor levantar a quantia depositada.\n5. Se a extinção do processo que se instaurou com observância de\ntodas as condições da ação não se deu por fato imputável às partes,\nnão deve ser imposto a qualquer delas o dever de arcar com os ônus\nsucumbenciais.\n6. Na hipótese sob julgamento, merece reforma o acórdão recorrido\npara autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e\nafastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus\nsucumbenciais.\n7. Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido,\nautorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e\nafastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus\nsucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art494","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art974"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00974 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00494"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"350efb83df128bf58b51a360a604deaa5cd859574bebfcc7f674d78413e993d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
