{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64799,"origem":"stj","sha256_origem":"2b7998ca925f4fb1fb689c6dfeabd38d10860040c771498d9c7dacc43bfd3a2c","registro_original":{"id_fonte":"000879857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002381","numero_registro":"202201396344","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 422 DO CC.\nIMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA REAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO.\nBEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO\nPREJUDICADO.\n1. Ausente o prequestionamento do artigo apontado como violado, não\né possível o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmulas\n211/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em caso de caução\nprestada em contrato de locação, não é admissível a penhora do bem\nde família. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n3. \"Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de\nJustiça, somente será admissível a penhora do bem de família quando\na garantia real for prestada em benefício da própria entidade\nfamiliar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou\npessoa jurídica, sendo vedada a presunção de que a garantia fora\ndada em benefício da família, de sorte a afastar a impenhorabilidade\ndo bem, com base no art. 3º, V, da Lei 8.009/90\" (AgInt no REsp\n1.732.108/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n27/5/2019, DJe de 3/6/2019).\n4. Pedido de efeito suspensivo prejudicado.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac5f860d709090971b9be452776788542ade7729f07f6ceb52b5a5fb671da056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
