# Registro público: STJ — 735091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6480/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce78d1d917fed7e3b04a10a71ad551817eadfd5cdcf3f4eb46be9caad5679d53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe
que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a
atividades delituosas nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como aplicar a minorante em apreço quando verificado que o
Tribunal de origem apontou a expressiva quantidade de droga
apreendida (9 kg de maconha), somada às circunstâncias do fato
delituoso, para concluir que a ré se dedicava ao tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** A forma de transporte da substância ilícita (em tijolos
escondidos no veículo conduzido pela sentenciada), a confissão e a
apreensão de mais entorpecente na residência da suspeita, além de
dinheiro, em diversas cédulas, rolo de plástico filme e balança de
precisão, denotam que a conduta não era ocasional.
- **Item 4 (texto oficial):** É admissível a adoção do regime prisional semiaberto à
postulante, em face de sua primariedade, ausência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis e de condenação a pena superior a quatro
anos e inferior a oito anos de reclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe
que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a
atividades delituosas nem integre organização criminosa.
2. Não há como aplicar a minorante em apreço quando verificado que o
Tribunal de origem apontou a expressiva quantidade de droga
apreendida (9 kg de maconha), somada às circunstâncias do fato
delituoso, para concluir que a ré se dedicava ao tráfico de drogas.
3. A forma de transporte da substância ilícita (em tijolos
escondidos no veículo conduzido pela sentenciada), a confissão e a
apreensão de mais entorpecente na residência da suspeita, além de
dinheiro, em diversas cédulas, rolo de plástico filme e balança de
precisão, denotam que a conduta não era ocasional.
4. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto à
postulante, em face de sua primariedade, ausência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis e de condenação a pena superior a quatro
anos e inferior a oito anos de reclusão.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS ASSOCIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1799104>>-MS,
         <<AgRg no HC 704304>>-SP,
         <<AgRg no HC 646417>>-PR,
         <<AgRg no HC 668152>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<HC 437178>>-SC
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - MODULAÇÃO -
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 725534>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
