{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64800,"origem":"stj","sha256_origem":"802cd511e525efa809def53c7a1d1b88628456b6254f3884583262a5e5b16ca2","registro_original":{"id_fonte":"000879858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078934","numero_registro":"202301833860","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM\nRESULTADO MORTE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Cuida-se na origem de ação de indenização por danos morais\ndecorrente de acidente de trânsito com resultado morte.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos\nvalores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias\nordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com\na extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão\nem recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores\nexorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d3a32586766f600950feb6b2517190b3c8b6549f53a24845936819a1df98af72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
