# Registro público: STJ — 2078934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64800/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 802cd511e525efa809def53c7a1d1b88628456b6254f3884583262a5e5b16ca2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
RESULTADO MORTE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se na origem de ação de indenização por danos morais
decorrente de acidente de trânsito com resultado morte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos
valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias
ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da
razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com
a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão
em recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores
exorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
RESULTADO MORTE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Cuida-se na origem de ação de indenização por danos morais
decorrente de acidente de trânsito com resultado morte.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos
valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias
ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da
razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com
a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão
em recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores
exorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
