# Registro público: STJ — 2558688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8284b79465cf69aa3264098451fb6dfba1561654eb1bccfc1d85dc8b037b70bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE
TRATAMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA ABUSIVA. DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de
origem  entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela
ocorrência de danos morais, no caso dos autos, e pela razoabilidade
da indenização fixada.
- **Item 2 (texto oficial):** Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de
fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso, a
Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame
de prova não enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o
exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável
ausência de similitude fática entre acórdãos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE
TRATAMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA ABUSIVA. DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de
origem  entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela
ocorrência de danos morais, no caso dos autos, e pela razoabilidade
da indenização fixada.
2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de
fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso, a
Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame
de prova não enseja recurso especial".
3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o
exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável
ausência de similitude fática entre acórdãos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
