{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64815,"origem":"stj","sha256_origem":"0df0c345bafc220918f2dd09f216891b7713907fe31c228035d013d127e772dc","registro_original":{"id_fonte":"000879873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123899","numero_registro":"202400452390","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A questão tratada no recurso especial, referente à possibilidade\nde cobrança extrajudicial de dívida prescrita e a consequente\ninscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de\nrenegociação de débitos foi afetada pela Segunda Seção desta Corte,\nsob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do acórdão de\nrelatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, prolatada no REsp nº\n2.092.190/SP.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a afetação de recurso\nespecial como representativo da controvérsia da demanda à Corte\nestadual a suspensão de recursos que abordem questão análoga, até o\njulgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta\nCorte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista\nnos arts. 1.040 e 1.041, ambos do CPC. Precedentes.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"063d53804940faad085b0ba1b4e71beeab153ad181d10342f934dbbfa48afce0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
