{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64816,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd1b9165cd3330c252f231a0427a23489f7882ac37b9611dc10fe23f28318da","registro_original":{"id_fonte":"000879874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2431661","numero_registro":"202302558320","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE\nSOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO REMANESCENTE DO POLO PASSIVO POR\nILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EXCEPCIONALMENTE FIXADOS NA\nORIGEM. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS\nAUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO\nATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. A omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração\nconsiste na falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou\nquestão sobre a qual devia se pronunciar o juiz ou o tribunal de\nofício ou a requerimento da parte.\n2. Os embargos merecem acolhimento porque, nos termos do § 11 do\nart. 85 do Código de Processo Civil de 2015: \"O tribunal, ao julgar\nrecurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em\nconta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando,\nconforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao\ntribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao\nadvogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites\nestabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.\"\n3. Segundo orienta a Corte Especial do STJ, além da decisão\nrecorrida publicada a partir de 18/3/2016 (NCPC), são requisitos\nconcomitantes a falta do êxito recursal (não\nconhecimento/provimento) e a condenação em honorários de advogado\ndesde a origem no feito em que interposto o recurso (EAREsp n.º\n762.075/MT).\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"28820b9121e4b80236ba0360652a6eb6e1dd26df195f6ee5cd3bee13aa94bf54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
