# Registro público: STJ — 2431661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fd1b9165cd3330c252f231a0427a23489f7882ac37b9611dc10fe23f28318da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE
SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO REMANESCENTE DO POLO PASSIVO POR
ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EXCEPCIONALMENTE FIXADOS NA
ORIGEM. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO
ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração
consiste na falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou
questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz ou o tribunal de
ofício ou a requerimento da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos merecem acolhimento porque, nos termos do § 11 do
art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar
recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em
conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando,
conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao
tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao
advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites
estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento."
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo orienta a Corte Especial do STJ, além da decisão
recorrida publicada a partir de 18/3/2016 (NCPC), são requisitos
concomitantes a falta do êxito recursal (não
conhecimento/provimento) e a condenação em honorários de advogado
desde a origem no feito em que interposto o recurso (EAREsp n.º
762.075/MT).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE
SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO REMANESCENTE DO POLO PASSIVO POR
ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EXCEPCIONALMENTE FIXADOS NA
ORIGEM. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO
ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. A omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração
consiste na falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou
questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz ou o tribunal de
ofício ou a requerimento da parte.
2. Os embargos merecem acolhimento porque, nos termos do § 11 do
art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar
recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em
conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando,
conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao
tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao
advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites
estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento."
3. Segundo orienta a Corte Especial do STJ, além da decisão
recorrida publicada a partir de 18/3/2016 (NCPC), são requisitos
concomitantes a falta do êxito recursal (não
conhecimento/provimento) e a condenação em honorários de advogado
desde a origem no feito em que interposto o recurso (EAREsp n.º
762.075/MT).
4. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd1b9165cd3330c252f231a0427a23489f7882ac37b9611dc10fe23f28318da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7fd1b9165cd3330c252f231a0427a23489f7882ac37b9611dc10fe23f28318da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

