{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64822,"origem":"stj","sha256_origem":"59e95287ed0de7b40497b0fe76705a08f33dd745224ec59b40ef54f6bf3b06a3","registro_original":{"id_fonte":"000879979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2558211","numero_registro":"202400282387","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO\nOU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO\nSUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele\nnão se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,\nparágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,\ninstada a regularizar a representação processual, não a promove no\nprazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.\n115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Eventual dificuldade de acesso aos autos físicos que tramitam na\nprimeira instância deveria ser alegada no interregno conferido pelo\ndespacho para regularização do feito, sendo inadequado invocar a\nimpossibilidade do cumprimento das diligências, após o transcurso do\nprazo. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cb6727a71a3fde744dda7a1c675d2a521f05401b69430e09c7f6dd3f80d8d5f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
