{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64829,"origem":"stj","sha256_origem":"e2def8408e3b42b1eb233e8208eff9cd309b96b0dd4f92957c11d756846a7765","registro_original":{"id_fonte":"000880006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095052","numero_registro":"202303186022","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nLEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CONSTRIÇÃO\nDE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO.\n1. Ação de execução da qual foi extraído o presente recurso\nespecial, interposto em 18/04/2023 e concluso ao gabinete em\n16/10/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se o terceiro interessado possui\nlegitimidade para opor exceção de pré-executividade.\n3. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos\nsimultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de\nordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível\nde conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação\nprobatória.\n4. Por se tratar de instituto que trata de matéria passível de ser\nreconhecida de ofício pelo julgador, não se vislumbra impedimento\npara que terceiros interessados oponham exceção de\npré-executividade.\n5. Se a lei permite que os terceiros listados no art. 674 do CPC\npossam opor de embargos de terceiro, é razoável que também tenham\nlegitimidade para opor exceção de pré-executividade.\n6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por\nmaioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00674 ART:00789 ART:00790"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108)\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE)\n   STJ - <<REsp 1522093>>-MS\n(VOTO VENCIDO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIREITO DE TERCEIRO\nINTERESSADO)\n   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0a841716e73b45294abc5af13add46f35723d866ea86238d8315fc724d83788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
