# Registro público: STJ — 2095052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2def8408e3b42b1eb233e8208eff9cd309b96b0dd4f92957c11d756846a7765

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CONSTRIÇÃO
DE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 18/04/2023 e concluso ao gabinete em
16/10/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se o terceiro interessado possui
legitimidade para opor exceção de pré-executividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos
simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de
ordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível
de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação
probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Por se tratar de instituto que trata de matéria passível de ser
reconhecida de ofício pelo julgador, não se vislumbra impedimento
para que terceiros interessados oponham exceção de
pré-executividade.
- **Item 5 (texto oficial):** Se a lei permite que os terceiros listados no art. 674 do CPC
possam opor de embargos de terceiro, é razoável que também tenham
legitimidade para opor exceção de pré-executividade.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CONSTRIÇÃO
DE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO.
1. Ação de execução da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 18/04/2023 e concluso ao gabinete em
16/10/2023.
2. O propósito recursal é decidir se o terceiro interessado possui
legitimidade para opor exceção de pré-executividade.
3. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos
simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de
ordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível
de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação
probatória.
4. Por se tratar de instituto que trata de matéria passível de ser
reconhecida de ofício pelo julgador, não se vislumbra impedimento
para que terceiros interessados oponham exceção de
pré-executividade.
5. Se a lei permite que os terceiros listados no art. 674 do CPC
possam opor de embargos de terceiro, é razoável que também tenham
legitimidade para opor exceção de pré-executividade.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por
maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108)
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE)
   STJ - <<REsp 1522093>>-MS
(VOTO VENCIDO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIREITO DE TERCEIRO
INTERESSADO)
   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00674 ART:00789 ART:00790

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art789)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art790)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1880758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28766/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2226036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
