# Registro público: STJ — 1729119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b837e75ee0e4a61ee12f6fcb838b5b816ca996457f932881fa5effd2d9263a33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880032
- **Número de registro na fonte:** 201800537179
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE
TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA
TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSE NO PROCESSO
RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização
e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba
indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral
possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional,
inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no art. 41, I, da
LRF. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho,
especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista,
devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva
classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE
TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA
TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSE NO PROCESSO
RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização
e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba
indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral
possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional,
inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no art. 41, I, da
LRF. Precedente.
2. Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho,
especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista,
devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva
classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b837e75ee0e4a61ee12f6fcb838b5b816ca996457f932881fa5effd2d9263a33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

