{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64842,"origem":"stj","sha256_origem":"565d45e1352a8b78003e0998ec92cbe34fe2455bc4399f68639702c2d092a3b6","registro_original":{"id_fonte":"000880070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2522808","numero_registro":"202304334142","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.\nDEMANDA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE\nRESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nCOMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO.\n1. Ação de revisão de benefício de previdência privada complementar.\n2. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, em hipóteses como a\npresente, em se tratando de cumulação de pedidos envolvendo matérias\nde diferentes competências, deve a ação prosseguir primeiramente na\nJustiça Especializada, para o exame das pretensões derivadas da\nrelação de trabalho, ressalvada a possibilidade de posterior\najuizamento de nova ação, perante a Justiça Comum, com vistas ao\ndeslinde da controvérsia relativa ao reajuste do benefício de\nsuplementação de aposentadoria. Aplica-se, com as adaptações\nnecessárias, o disposto na Súmula 170/STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:170"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000170"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA SALARIAL DA CTVA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO)\n   STJ - <<AgInt no CC 152217>>-RS,\n         <<EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp\n1795797>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40ae5c31aba360354bcfb0775d5990e11b6e13c2b9f35897d0e2a65a9186d108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
