# Registro público: STJ — 2139726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60f499ab328c91e81bc960b885aa47c84938b2861b79952fec34b87c36115486

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEPEDÊNCIA ECONÔMICA DOS FILHOS MAIORES NÃO COMPROVADA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é presumida a
dependência econômica dos filhos menores em relação aos seus
genitores. Nos casos de filhos maiores e capazes, a dependência
econômica deve ser comprovada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem expressamente consignou que "
os autores são maiores de idade e não comprovaram nos autos serem
dependentes financeiramente do genitor/vítima, sendo descabido
cogitar-se presunção de dependência econômica."
- **Item 3 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do
acórdão recorrido, quanto à depedência econômica dos filhos em
relação ao pai/vítima exige revolvimento e alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado
em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEPEDÊNCIA ECONÔMICA DOS FILHOS MAIORES NÃO COMPROVADA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é presumida a
dependência econômica dos filhos menores em relação aos seus
genitores. Nos casos de filhos maiores e capazes, a dependência
econômica deve ser comprovada.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem expressamente consignou que "
os autores são maiores de idade e não comprovaram nos autos serem
dependentes financeiramente do genitor/vítima, sendo descabido
cogitar-se presunção de dependência econômica."
3.  O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do
acórdão recorrido, quanto à depedência econômica dos filhos em
relação ao pai/vítima exige revolvimento e alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado
em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
