{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64859,"origem":"stj","sha256_origem":"14ee2622ad3890f53db9c07bbecc01339adf5c0c24e4f39227cec8d3e5f03b50","registro_original":{"id_fonte":"000880143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916594","numero_registro":"202100124814","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO. FORNECIMENTO DES\nMEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR. (RANIBIZUMABE E\nAFLIBERCEPT). DEVER DE CUSTEIO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.\n1. \"O plano de saúde deve custear o tratamento de doença coberta\npelo contrato, porquanto as operadoras não podem limitar a\nterapêutica a ser prescrita, por profissional habilitado, ao\nbeneficiário para garantir sua saúde ou sua vida, esclarecendo,\nainda, que tal não é obstado pela ausência de previsão no rol de\nprocedimentos da ANS\" (AgInt no REsp n. 2.034.025/SP, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de\n9/3/2023).\n2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear\nmedicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico\nassistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou\nde caráter experimental\" (AgInt no REsp 2.053.703/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024,\nDJe de 2/5/2024).\n3. \"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito\nda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo\ntribunal a quo\"(Súmula n. 211/STJ).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"12fcb863abd41f1d9abab5fa37ab58be5289ebd01b61bd36c52a00691ac0afbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
