# Registro público: STJ — 2292733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64861/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4eb1ac06e6b8c81b89e55c5efd6188a4bf47bd264d84bf0c93744fe435b4d4f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880145
- **Número de registro na fonte:** 202300270216
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFERIMENTO. (1) ILEGITIMIDADE E ABUSO DA PERSONALIDADE. QUESTÕES
SUSCITADAS IMPLICITAMENTE. PREQUESTIONAMENTO PRESENTE. AFASTAMENTO
DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STJ. (2) TEORIA MENOR E MAIOR. ACÓRDÃO
QUE CONTEMPLA PERFORMADAS AMBAS. RESPONSABILIZAÇÃO DE QUEM DETÉM
PODERES DE CONTROLE SOBRE A GESTÃO DA COMPANHIA. DESVIO DE
FINALIDADE. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. (3)
FORMA MENOS GRAVOSA DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRAPARTIDA PELA
INDICAÇÃO DE ALTERNATIVA VIÁVEL PELO EXECUTADO. SÚMULA Nº 7/STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pelo prequestionamento implícito, a abordagem pelo Tribunal
recorrido da matéria federal suscitada, ainda que não mencionados os
específicos dispositivos legais violados, abre a via do recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez constatada a utilização da personalidade jurídica como
obstáculo à satisfação do direito de crédito do consumidor, é
possível sua desconsideração (Teoria Menor), ficando os efeitos
restritos às pessoas dos sócios e acionistas que detém poder de
controle da gestão empresarial, inclusive sócio majoritário,
sócios-gerentes, administradores societários e sociedades
integrantes de grupo societário.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da menor gravosidade da execução é via de mão dupla,
pois, para sua performance, exige que o beneficiário executado
indique quais seriam essas alternativas menos drásticas (NCPC, art.
805, caput e § 1º).
- **Item 4 (texto oficial):** Em regra, a aferição da aplicabilidade do princípio da menor
gravosidade da execução demanda reexame de fatos e provas, atraindo
o óbice da Súmula nº 7/STJ, tal como no presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFERIMENTO. (1) ILEGITIMIDADE E ABUSO DA PERSONALIDADE. QUESTÕES
SUSCITADAS IMPLICITAMENTE. PREQUESTIONAMENTO PRESENTE. AFASTAMENTO
DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STJ. (2) TEORIA MENOR E MAIOR. ACÓRDÃO
QUE CONTEMPLA PERFORMADAS AMBAS. RESPONSABILIZAÇÃO DE QUEM DETÉM
PODERES DE CONTROLE SOBRE A GESTÃO DA COMPANHIA. DESVIO DE
FINALIDADE. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. (3)
FORMA MENOS GRAVOSA DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRAPARTIDA PELA
INDICAÇÃO DE ALTERNATIVA VIÁVEL PELO EXECUTADO. SÚMULA Nº 7/STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pelo prequestionamento implícito, a abordagem pelo Tribunal
recorrido da matéria federal suscitada, ainda que não mencionados os
específicos dispositivos legais violados, abre a via do recurso
especial.
2. Uma vez constatada a utilização da personalidade jurídica como
obstáculo à satisfação do direito de crédito do consumidor, é
possível sua desconsideração (Teoria Menor), ficando os efeitos
restritos às pessoas dos sócios e acionistas que detém poder de
controle da gestão empresarial, inclusive sócio majoritário,
sócios-gerentes, administradores societários e sociedades
integrantes de grupo societário.
3. O princípio da menor gravosidade da execução é via de mão dupla,
pois, para sua performance, exige que o beneficiário executado
indique quais seriam essas alternativas menos drásticas (NCPC, art.
805, caput e § 1º).
4. Em regra, a aferição da aplicabilidade do princípio da menor
gravosidade da execução demanda reexame de fatos e provas, atraindo
o óbice da Súmula nº 7/STJ, tal como no presente caso.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4eb1ac06e6b8c81b89e55c5efd6188a4bf47bd264d84bf0c93744fe435b4d4f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4eb1ac06e6b8c81b89e55c5efd6188a4bf47bd264d84bf0c93744fe435b4d4f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4eb1ac06e6b8c81b89e55c5efd6188a4bf47bd264d84bf0c93744fe435b4d4f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

