# Registro público: STJ — 2532279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64865/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9acfd5a7c8e45aa1ef4bd81ccad36bb1542caab9fff605b9c9f934728a45a8aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos
embargos de declaração que não indica, de forma objetiva, qualquer
dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. A deficiência da
argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser
dirimida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado n. 284
da Súmula do STF. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos
embargos de declaração que não indica, de forma objetiva, qualquer
dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. A deficiência da
argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser
dirimida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado n. 284
da Súmula do STF. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
