{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64877,"origem":"stj","sha256_origem":"828947e4853b683e00c0cb618fd4ce671b607ba7689300bb3d500b1d391fb92f","registro_original":{"id_fonte":"000880228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983065","numero_registro":"202200228842","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS\nNO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO\nIDÔNEO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO\nNCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PANDEMIA DA COVID-19.\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, PARA OS PROCESSOS\nFÍSICOS, A PARTIR DA DATA DE 15/6/2020.  ADVOGADO SUBSCRITOR DO\nRECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO\nDISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo\na aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite\na comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,\njá que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n2. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais\nforam suspensos, para os processos físicos, no período de 19/3/2020\na 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ n.os  313/2020 e 322/2020,\nbem como Portaria n.º 79/2020 do CNJ. Desse modo, a suspensão dos\nprazos, no Tribunal estadual, fora do período mencionado, deveria\nter sido comprovada no momento da interposição do recurso, sendo\ninviável a comprovação posterior em sede de agravo interno.\n3. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece\ndo recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para a\nregularização da representação processual.\n4. É inexistente o recurso dirigido à instância superior\ndesacompanhado da cadeia completa de procurações ou\nsubstabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75e53e592b8296fca4a8c6d21b328e8ceea44af90287b0c713b1447a54c5e2a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
