{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64878,"origem":"stj","sha256_origem":"1eb8156fdac1dd89257b65e3513a3e5555690604b5b82d6ca86c037bf40145d3","registro_original":{"id_fonte":"000880229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986450","numero_registro":"202200431894","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. (1)\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUANTO AO NÃO CABIMENTO DA VIA\nRESCISÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. (2) PERTINÊNCIA\nTEMÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO\nPARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Persiste a deficiência impugnativa quanto ao acórdão criticado\nque afirmou não ser cabível ação rescisória por ofensa a literal\ndisposição de lei (jus rescindens), e, no entanto, a parte\nrecorrente insiste apenas em defender teses do juízo rescisório (jus\nrescissorium).\n2. Os Tribunais são uníssonos em reprovar conduta do mandatário que\nexcede poderes quando tal circunstância é incontroversa, o que não\nocorre na presente hipótese, a atrair para o ponto os óbices das\nSumulas n.os 5 e 7 do STF.\n3. Quando o fundamento do recurso traz dispositivos legais com\nconteúdo normativo sem alcance para a tese defendida, fica atraída a\nSúmula n.º 284 do STF, como óbice ao recurso especial, por\nanalogia.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d8a5a2289b51ac70d92bfcd337299b94449fc99b05ba8920730a4fc75c78245c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
