{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64879,"origem":"stj","sha256_origem":"00c274c58c73a1000dc3310aef8587beabb04df8caa1d99aaf0c8a2d9c7a24df","registro_original":{"id_fonte":"000880230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036803","numero_registro":"202203471740","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DE\nSUL AMÉRICA. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO. AUSÊNCIA DE\nCOMPROMETIMENTO DO FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA DE\nINTERESSE. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.\nREVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN.os  5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois\na Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n.\n1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da\nCaixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio\npassivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida\nà cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção\ndo imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando\nnão afetar o FCVS.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante à\nlegitimidade e competência exige reapreciação do acervo\nfático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas\nn.os  5 e 7 do STJ.\n3.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"26d4ea5563c4f0d9d6d2dff82a706dcadd9cee32e80ecb8e704138485bd7f7d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
