{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64885,"origem":"stj","sha256_origem":"f9567caf0df40cac850266dc63b4d2db179ee6a996b9dc758d308a2aaf5cc897","registro_original":{"id_fonte":"000880236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136976","numero_registro":"202401338243","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. TRANSTORNO\nDO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.\nMUSICOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa\nforma, para o seu cabimento, é imprescindível que a parte recorrente\ndemonstre, de forma clara e objetiva, de que modo o acórdão\nrecorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados,\nsob pena de inadmissão, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.\n2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de\nprocedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou\nprovimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,\npara manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a\nrecusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas\npara o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).\nPrecedentes.\n2.1. A Terceira Turma consolidou o entendimento de que, sendo a\nmusicoterapia método eficiente de reabilitação da pessoa com\ndeficiência, há de ser tida como de cobertura obrigatória pelas\noperadoras de planos de saúde para os beneficiários portadores de\ntranstornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do\nespectro autista.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2b202ae33bc9990754031f218582e9c29246baf3988524ef69e12077cad8ea3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
