{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64886,"origem":"stj","sha256_origem":"0a2473c7b1041212818be6a2c9f4fd479cb1c581fe0f844be5a71f668994974c","registro_original":{"id_fonte":"000880237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134472","numero_registro":"202401176647","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. NULIDADE DE MANDATO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DECLARATÓRIA E\nDESCONSTITUTIVA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DO\nTERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não houve, quanto à alegação de julgamento extra petita, a devida\nparticularização, nas razões do apelo especial, dos dispositivos\ninfraconstitucionais objeto de malferimento e/ou interpretação\ndissentânea, o que revela deficiência de fundamentação, atraindo a\nincidência da Súmula 284 da Suprema Corte.\n2. Este Tribunal de Uniformização perfilha o entendimento de que\napenas a ação declaratória pura é imprescritível, sujeitando-se à\nprescrição a ação que possua, também, conteúdo condenatório ou\nconstitutivo.\n3. A ausência de pronunciamento no acórdão recorrido acerca da tese\nde violação ao art. 189 do CC/2002 impede o conhecimento da\ninsurgência pela ausência de prequestionamento, atraindo a\nincidência das Súmulas 282 e 356 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e508acd937b02c5f95b3abd5a8e4f006f8befe4af7e95b92fb0ea61c10c58e94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
