# Registro público: STJ — 2143829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64892/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6444912a5fa4a3a55145847df4a8aaf12f3c0e80c5b8015dd57e1fc72f9c5271

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
RESISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Somente haverá condenação ao pagamento dos honorários
sucumbenciais quando, nas ações de produção antecipada de prova, for
demonstrada a resistência da parte ré à exibição dos documentos
solicitados, o que não se observa no caso concreto (AgInt no AREsp
n. 1.763.809/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
RESISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Somente haverá condenação ao pagamento dos honorários
sucumbenciais quando, nas ações de produção antecipada de prova, for
demonstrada a resistência da parte ré à exibição dos documentos
solicitados, o que não se observa no caso concreto (AgInt no AREsp
n. 1.763.809/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
