{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64895,"origem":"stj","sha256_origem":"8fd5db4ed1a3e8eef610fa4b1d0a81c077f793fa8e706378c9037be3ba672069","registro_original":{"id_fonte":"000880251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129434","numero_registro":"202400834753","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. PENHORA. ALIENAÇÃO ANTERIOR. FRAUDE À EXECUÇÃO.\nREQUISITOS. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. CAUSALIDADE.\nHONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O reconhecimento da fraude à execução tem como requisitos o\nregistro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro\nadquirente (Súmula n.º 375 do STJ).\n2. A aplicação do princípio da causalidade consiste em inovação\nrecursal, que dela não se pode conhecer, ante a preclusão\nconsumativa.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"42873b5eada88ab0da27c2941180eefa8884e2f3bc2d43f50310b153966d4735","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
