{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64901,"origem":"stj","sha256_origem":"6321b92c80f8a6d9225d42c108a94e20a6795574c160ac06e2c32dcfd6d793b1","registro_original":{"id_fonte":"000880257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1835127","numero_registro":"201902582802","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DA USIMINAS PELA\nCOMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA FEMCO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. \"Até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada\ndirigido aos empregados da Companhia Ferro e Aço de Vitória -\nCOFAVI, a Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual\nPREVIDÊNCIA USIMINAS, é responsável pelo pagamento, contratado no\nrespectivo plano de benefícios, de complementação de aposentadoria\ndevida aos participantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora\nCOFAVI, aposentados em data anterior à denúncia do convênio de\nadesão, em março de 1996, mesmo após a falência da COFAVI, observada\na impossibilidade de se utilizar o patrimônio pertencente ao fundo\nFEMCO/COSIPA quando, na instância ordinária, for reconhecida a\nausência de solidariedade entre os fundos\" (REsp n. 1.964.067/ES,\nrelator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, relator para acórdão\nMinistro HUMBERTO MARTINS, Segunda Seção, julgado em 23/8/2023, DJe\nde 13/9/2023).\n2. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22b4ba53bf3f4533396a8edbe5533612001bb45966d4a5c05307a49ccd6ad63f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
