{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64902,"origem":"stj","sha256_origem":"603f1ecc98cf5b65b381b61086576ea28d6fdf23baf4f34ab62a982decbae0e0","registro_original":{"id_fonte":"000880258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880482","numero_registro":"201903813663","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS\nCONDOMINIAIS. APELO NOBRE QUE VERSA ESCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA AUTÔNOMA DO ADVOGADO. GRATUIDADE\nDA JUSTIÇA EVENTUALMENTE DEFERIDA À PARTE QUE NÃO DISPENSA O\nRECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAR A\nHIPOSSUFICIÊNCIA DO PRÓPRIO ADVOGADO.\n1. Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, o recurso que versa\nexclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais não fica\ndispensado de preparo mesmo que a parte seja beneficiária da justiça\ngratuita. Para tanto, é necessário que o próprio advogado do\nrecorrente faça jus ao benefício.\n2. No caso, a petição de recurso especial apresentou pedido\nincidental de justiça gratuita, afirmando que o recorrente não\npoderia recolher o preparo recursal sem prejuízo à economia de sua\nprópria subsistência, mas não trouxe nenhuma prova nesse sentido.\nApesar disso o recorrente nada alegou ou provou a respeito da\nhipossuficiência de seus procuradores.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"44b816692595ffba28c6ea05c62ea492d1a99a99a9038cad33a57c7aa90a4171","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
